De acordo com o Ministério Público Federal de São Paulo é obrigatório o uso de capacete de 3 pontos para todos os cavaleiros e amazonas de quaisquer idade, professores, tratadores e quaisquer pessoas que estejam na sela do animal, mesmo que a passeio, treinando, saltando ou competindo. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) para cada infração e será paga pela hípica. Por ser uma determinação do Ministério Público Federal esta regra estará vigente em todo o Estado de Minas Gerais em breve e denúncias deverão ser encaminhadas ao promotor de justiça. Sendo assim, a Federação Hípica de Minas Gerais recomenda intensamente que esta decisão seja instalada de imediato em todas as hípicas. Ainda segundo o MPF, cabe a Federação de cada Estado instruir e recomendar aos seus filiados mas o ato de exigir o cumprimento é de única responsabilidade do clube.
Roberto M. Souza Lima
Federação Hípica de Minas Gerais
Presidente
SALTO
ENDURO
ADESTRAMENTO
CCE
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